Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069723
Nº Convencional: JTRL00028609
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
FALTA
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
PRESENÇA DO ARGUIDO
DEFENSOR
REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200009270069723
Data do Acordão: 09/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART212 N1 ART213 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1998/01/07 IN BMJ N473 PAG564.
Sumário: I - Não é essencial a audição pessoal do arguido, a quando da reapreciação da subsistência dos pressupostos determinativos da prisão preventiva, sendo, aliás, diferentes conceitos o direito de presença e o direito de audição, bastando-se a satisfação deste último com o conhecimento dado ao defensor da questão a decidir.
II - Inexistindo quaisquer factos que alterem as circunstâncias que determinaram a prisão preventiva, esta é de manter.
Decisão Texto Integral: