Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028609 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FALTA AUDIÊNCIA DO ARGUIDO PRESENÇA DO ARGUIDO DEFENSOR REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200009270069723 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART212 N1 ART213 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1998/01/07 IN BMJ N473 PAG564. | ||
| Sumário: | I - Não é essencial a audição pessoal do arguido, a quando da reapreciação da subsistência dos pressupostos determinativos da prisão preventiva, sendo, aliás, diferentes conceitos o direito de presença e o direito de audição, bastando-se a satisfação deste último com o conhecimento dado ao defensor da questão a decidir. II - Inexistindo quaisquer factos que alterem as circunstâncias que determinaram a prisão preventiva, esta é de manter. | ||
| Decisão Texto Integral: |