Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001137
Nº Convencional: JTRL00023254
Relator: LOPES DIAS
Descritores: INVENTÁRIO
SONEGAÇÃO DE BENS
DEPÓSITO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199511090001137
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2096 N1.
CPC67 ART1343 N1.
Sumário: I - Para a procedência da sonegação é indispensável que esta tenha sido praticada com dolo.
II - O depósito bancário, por si só, não prova a titularidade dos dinheiros depositados.