Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032191
Nº Convencional: JTRL00013670
Relator: DINIS NUNES
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
PROPOSTA DE SEGURO
INQUÉRITO PRELIMINAR
DEVER DE INFORMAR
OMISSÃO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199103050032191
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART429.
Sumário: O segurado tem a obrigação de informar a seguradora de todas as circunstâncias que possam influir na apreciação do risco, para que esta decida pela aceitação ou pela recusa da proposta.
Esta obrigação de informar traduz-se também em não ocultar condições ou circunstâncias, que, por agravarem o risco, levariam normalmente a seguradora a não aceitar a proposta.
Se a seguradora ocultou que teve uma crise depressiva aos 14 e várias recidivas, não tendo preenchido a linha reservada á resposta sobre doenças, afecções ou deficiências de que estivesse atingida e que fossem de forma a levá-la à reforma ou à inibição de voar, deliberadamente infrigiu tal dever de informação.
Tal conduta acarreta a nulidade do contrato de seguro, por ter infuido na sua aceitação pela companhia de seguros.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: