Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010196
Nº Convencional: JTRL00030689
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199511020010196
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART143 ART144 N3 ART303 ART381 ART399 ART486 N2.
Sumário: O fundado receio de que fala o art. 399 do CPC pressupõe que o titular do direito se encontra perante meras ameaças: se a lesão já está consumada, a providência não tem razão de ser, por falta de função útil.