Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030689 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL199511020010196 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART143 ART144 N3 ART303 ART381 ART399 ART486 N2. | ||
| Sumário: | O fundado receio de que fala o art. 399 do CPC pressupõe que o titular do direito se encontra perante meras ameaças: se a lesão já está consumada, a providência não tem razão de ser, por falta de função útil. | ||