Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013038
Nº Convencional: JTRL00028132
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: INJUNÇÃO
EXECUÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL200005110013038
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOFTJ ART24 N1 ART64 N2 ART96 N1 A C F ART97 N1 B ART99 ART101 ART102 N2 ART103.
Sumário: É o Juízo Cível, e não o Juízo de Pequena Instância Cível, o competente para processar e conhecer as execuções fundadas em requerimento de injunção em que foi aposta a fórmula executória.
Decisão Texto Integral: