Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028132 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | INJUNÇÃO EXECUÇÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200005110013038 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOFTJ ART24 N1 ART64 N2 ART96 N1 A C F ART97 N1 B ART99 ART101 ART102 N2 ART103. | ||
| Sumário: | É o Juízo Cível, e não o Juízo de Pequena Instância Cível, o competente para processar e conhecer as execuções fundadas em requerimento de injunção em que foi aposta a fórmula executória. | ||
| Decisão Texto Integral: |