Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028621 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE INJUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200101100004202 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART678 N1. | ||
| Sumário: | Independentemente do valor da causa é admissível recurso do despacho que decidiu serem competentes os tribunais de pequena instância cível para conhecer da execução baseada em requerimento de injunção. | ||
| Decisão Texto Integral: |