Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048276
Nº Convencional: JTRL00008157
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
ALÇADA
Nº do Documento: RL199211260048276
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 6560/902
Data: 02/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 ART306.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/12/02 IN BMJ N202 PAG165.
AC STJ DE 1981/0619 IN BMJ N308 PAG170.
Sumário: Na sentença de graduação de créditos a alçada do Tribunal é de aferir pelo valor de cada um dos créditos de que se recorra (artigos 2, 305 e 306 do Código Processo Civil), sem interferência dos restantes.