Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049223
Nº Convencional: JTRL00041827
Relator: TERESA FÉRIA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
MEDIDA DA PENA
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO
Nº do Documento: RL200204170049223
Data do Acordão: 04/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 N3. CP98 ART69 N1 ART71.
Sumário: Tendo o tribunal fixado a pena de multa, por crime de condução sob o efeito do álcool, perto do limite máximo, não faz sentido que utilizando os mesmos critérios legais, fixe a pena de proibição de conduzir perto do seu limite mínimo.
Decisão Texto Integral: