Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024069 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA ACÇÃO DE DESPEJO RENDA LOCAL DE PAGAMENTO PRAZO DEPÓSITO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL197703160006974 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1977 PAG380 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN BMJ N50 PAG91. GALVÃO TELES IN BMJ N83 PAG147. ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG267. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 A ART1041 N2 ART279 B ART296 ART841. CPC67 ART991. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1968/04/03 IN JR ANO6 PAG287. | ||
| Sumário: | I - Contrariamente ao disposto nos arts. 279, alínea b), e 296 do Cód. Civil, na contagem do prazo de 8 dias referido no art. 1041, n. 2, do mesmo Código, deve ser incluído o dia inicial. II - Não existe depósito liberatório para os fins do art. 1093, n. 1, alínea a), do Cód. Civil, se o arrendatário tiver depositado a renda, ainda que dentro do prazo do pagamento voluntário, mas sem que se verifique algum dos casos previstos no art. 841, n. 1, do Cód. Civil. | ||