Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006974
Nº Convencional: JTRL00024069
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ACÇÃO DE DESPEJO
RENDA
LOCAL DE PAGAMENTO
PRAZO
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RL197703160006974
Data do Acordão: 03/16/1977
Votação: UNANIMIDADE COM DEC VOT
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG380
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N50 PAG91. GALVÃO TELES IN BMJ N83 PAG147.
ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG267.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 A ART1041 N2 ART279 B ART296 ART841.
CPC67 ART991.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1968/04/03 IN JR ANO6 PAG287.
Sumário: I - Contrariamente ao disposto nos arts. 279, alínea b), e 296 do Cód. Civil, na contagem do prazo de 8 dias referido no art. 1041, n. 2, do mesmo Código, deve ser incluído o dia inicial.
II - Não existe depósito liberatório para os fins do art. 1093, n. 1, alínea a), do Cód. Civil, se o arrendatário tiver depositado a renda, ainda que dentro do prazo do pagamento voluntário, mas sem que se verifique algum dos casos previstos no art. 841, n. 1, do Cód. Civil.