Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027381 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO REGISTO DA PROVA RECURSO PENAL REENVIO DO PROCESSO PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DA RELAÇÃO VÍCIOS DA SENTENÇA TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL200010310078513 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 ART431. | ||
| Sumário: | A documentação da prova que se tenha produzido no Tribunal Colectivo serve não só para permitir uma melhor decisão nesse Tribunal como ainda, tendo sido interposto recurso, para evitar o reenvio no caso de, face ao texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, existir um dos vícios das alíneas do nº 2 do artº 410º do C.P.P.. A documentação da prova no Tribunal Colectivo não serve para reapreciar a matéria de facto decidida na 1ª instância a não ser que esta contenha um dos referidos vícios e só para evitar o reenvio do processo. | ||
| Decisão Texto Integral: |