Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078513
Nº Convencional: JTRL00027381
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
REGISTO DA PROVA
RECURSO PENAL
REENVIO DO PROCESSO
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
VÍCIOS DA SENTENÇA
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: RL200010310078513
Data do Acordão: 10/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 ART431.
Sumário: A documentação da prova que se tenha produzido no Tribunal Colectivo serve não só para permitir uma melhor decisão nesse Tribunal como ainda, tendo sido interposto recurso, para evitar o reenvio no caso de, face ao texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, existir um dos vícios das alíneas do nº 2 do artº 410º do C.P.P..
A documentação da prova no Tribunal Colectivo não serve para reapreciar a matéria de facto decidida na 1ª instância a não ser que esta contenha um dos referidos vícios e só para evitar o reenvio do processo.
Decisão Texto Integral: