Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049331
Nº Convencional: JTRL00035393
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
Nº do Documento: RL200107120049331
Data do Acordão: 07/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C. LULL ART29 ART40 ART55 ART56.
Sumário: O cheque só é título executivo quando nomeadamente o seu pagamento haja sido recusado, dentro do prazo de oito (8) dias posteriores à data da sua emissão.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: