Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045895
Nº Convencional: JTRL00011458
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: CONDUÇÃO SEM CARTA
Nº do Documento: RL199306010045895
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG661
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE56 ART46 N1.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1 ART12 N1.
DL 240/89 DE 1989/07/26 ART2 G.
Sumário: A condução de motociclo sem licença não é punível por o art. 46, n. 1 do Cód. da Estrada ter sido revogado pelo art. 12, n. 1 do DL 123/90.