Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079945
Nº Convencional: JTRL00019397
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
MEDIDAS DE COACÇÃO
HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
Nº do Documento: RL199411290079945
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 ART198 ART200 ART201 ART204.
CONST76 ART18 ART27 N1 ART28 N2 ART32 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/04/14 IN BMJ N376 PAG533.
Sumário: I - É de aplicar a medida de coacção "prisão preventiva" se os crimes são de gravidade tal, perante o quadro dos valores criminalmente protegidos, que a não aplicação de tal medida pode provocar alarme social pela perigosidade dos seus autores e pelas penas que a lei comina.
II - Tendo o Réu praticado um crime de homicídio tentado
- disparando 3 tiros à distância de um a três metros e visando a região toráxica do ofendido - é de concluir que existe perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas se não permanecer em prisão preventiva.