Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003055 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA HABILITAÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DESPEJO IMEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RL199206250047812 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART9 D ART65 N1 ART66 N1 ART268 N6. CCIV66 ART1042 N1 ART1678 ART1681 ART1733. CPC67 ART195 N1 ART197 ART276 N1 ART277 ART290 N1 ART356 ART371 N1 N2 ART372 N1 N2 ART467 ART690 N2 ART700 N3 ART979 N1. RAU90 ART58 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/11/10 IN CJ ANO1981 T5 PAG246. | ||
| Sumário: | I - Em acção de despejo para denúncia do contrato para habitação própria, falecido o Autor e sucedendo-lhe cônjuge que o acompanhava na acção, não tem lugar a habilitação de outros herdeiros e, consequentemente, a suspensão da instância nos termos do artigo 276 do CPC. II - Não é inconstitucional a norma do artigo 979 do CPC. III - Não obstante a utilização no plural do termo "rendas", é suficiente a falta de pagamento de uma só renda para que funcione a cominação do artigo 979 do CPC. IV - A anulação, numa acção de despejo, de todo o processado a partir da citação, envolve a do pedido entretanto deduzido para despejo imediato. | ||