Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025591 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | TRANSCRIÇÃO GRAVAÇÃO DA PROVA ÓNUS DA PROVA COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199904290016392 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Constando do processo toda a prova produzida constituída por documentos e depoimentos testemunhais gravados, mas não tendo o recorrente procedido à sua transcrição, mediante escrito dactilografado, como expressa e preclusivamente determina o nº 2 do artigo 690-A do CPC, está vedado ao tribunal apreciar esses depoimentos. II - Ora, não dispondo o Tribunal da Relação de todos os elementos de prova, pois que por virtude da omissão formal apontada em I, os depoimentos das testemunhas não podem ser apreciados, torna-se impossível saber se o princípio da prova livre foi ou não correctamente aplicado pela primeira instância na invocada desvalorização probatória dos documentos juntos aos autos. | ||
| Decisão Texto Integral: |