Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016392
Nº Convencional: JTRL00025591
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: TRANSCRIÇÃO
GRAVAÇÃO DA PROVA
ÓNUS DA PROVA
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199904290016392
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART690 N2 A.
Sumário: I - Constando do processo toda a prova produzida constituída por documentos e depoimentos testemunhais gravados, mas não tendo o recorrente procedido à sua transcrição, mediante escrito dactilografado, como expressa e preclusivamente determina o nº 2 do artigo 690-A do CPC, está vedado ao tribunal apreciar esses depoimentos.
II - Ora, não dispondo o Tribunal da Relação de todos os elementos de prova, pois que por virtude da omissão formal apontada em I, os depoimentos das testemunhas não podem ser apreciados, torna-se impossível saber se o princípio da prova livre foi ou não correctamente aplicado pela primeira instância na invocada desvalorização probatória dos documentos juntos aos autos.
Decisão Texto Integral: