Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025093 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199905200049522 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L91/95 DE 1995/09/02 ART41 N3. | ||
| Sumário: | I - O conceito de carta registada adoptado na Lei processual recebe o que se acha estabelecido na regulamentação postal, designadamente quanto ao peso máximo que tal tipo de correspondência pode ter. II - Estabelecido na disciplina postal o limite de 2 Kgs. para as cartas deve adoptar-se a citação por intermédio do oficial judicial sempre que o peso dos documentos a entregar ao citando exceda aquele. III - A impossibilidade de proceder à citação postal por esse motivo não implica qualquer desvio relevante ao regime de citação prescrito na Lei 91/95, de 02/09, seguindo-se normalmente a citação edital sem mais formalidades, quando se certifique negativamente (por razões diversas da morte do citando) a citação tentada por meio de oficial judicial. | ||
| Decisão Texto Integral: |