Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049522
Nº Convencional: JTRL00025093
Relator: SOARES CURADO
Descritores: CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199905200049522
Data do Acordão: 05/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L91/95 DE 1995/09/02 ART41 N3.
Sumário: I - O conceito de carta registada adoptado na Lei processual recebe o que se acha estabelecido na regulamentação postal, designadamente quanto ao peso máximo que tal tipo de correspondência pode ter.
II - Estabelecido na disciplina postal o limite de 2 Kgs. para as cartas deve adoptar-se a citação por intermédio do oficial judicial sempre que o peso dos documentos a entregar ao citando exceda aquele.
III - A impossibilidade de proceder à citação postal por esse motivo não implica qualquer desvio relevante ao regime de citação prescrito na Lei 91/95, de 02/09, seguindo-se normalmente a citação edital sem mais formalidades, quando se certifique negativamente (por razões diversas da morte do citando) a citação tentada por meio de oficial judicial.
Decisão Texto Integral: