Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0264183
Nº Convencional: JTRL00022280
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: INQUÉRITO
MINISTÉRIO PÚBLICO
ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
PODER DE DIRECÇÃO
Nº do Documento: RL199101090264183
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 B ART263 N1 ART270.
Sumário: O poder de direcção do inquérito, atribuído ao MP,
é o de dispôr material e juridicamente da investigação, compreendendo-se, assim, naquele, a emissão de directivas, ordens, e instruções, acompanhamento e fiscalização de actos, prática destes a qualquer tempo, e irrestritivamente, falhando àquele poder se ao MP não foi comunicada a participação, o que configura a nulidade insanável de falta de promoção do MP, prevista no artigo 119 alínea b), do CPP.