Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008109 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERACÃO ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199202200030986 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 D. CPC67 ART660 N2 ART684 N3 ART690 N3 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N344 PAG361. AC RP DE 1976/01/07 IN CJ. AC RL DE 1983/06/12 IN CJ. | ||
| Sumário: | A não ser que se trate de obra arquitectónica em que cada peça é, por si, elemento estético valioso é imprescindível no seu conjunto, a simples alteração consistente na colocação de um vidro numa janela sem a primitiva caixilharia de madeira, não configura modificação substancial da estrutura externa do prédio de molde a integrar o fundamento resolutivo da alínea d) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil. | ||