Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050692
Nº Convencional: JTRL00012843
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: ENERGIA ELÉCTRICA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONTRATO DE ADESÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL199110030050692
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 43335 DE 1960/11/19.
CCIV66 ART562 ART798 ART809.
DL 446/85 DE 1985/10/25.
Sumário: - O artigo 41 das condições gerais anexas ao DL n. 43335, de 19 de Novembro de 1960, é uma cláusula de cunho sancionatório, a ser desencadeada no caso de se verificarem hiatos no fornecimento de energia eléctrica, não constituindo, pois, uma solução definitiva do montante da indemnização, em caso de prejuízos causados pela falta de cumprimento do contrato, por interrupção do fornecimento de electricidade.