Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012843 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | ENERGIA ELÉCTRICA CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONTRATO DE ADESÃO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL199110030050692 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 43335 DE 1960/11/19. CCIV66 ART562 ART798 ART809. DL 446/85 DE 1985/10/25. | ||
| Sumário: | - O artigo 41 das condições gerais anexas ao DL n. 43335, de 19 de Novembro de 1960, é uma cláusula de cunho sancionatório, a ser desencadeada no caso de se verificarem hiatos no fornecimento de energia eléctrica, não constituindo, pois, uma solução definitiva do montante da indemnização, em caso de prejuízos causados pela falta de cumprimento do contrato, por interrupção do fornecimento de electricidade. | ||