Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00050065 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | PENA ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200305280017563 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIREITO CRIMINAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART69 N1. | ||
| Sumário: | I - A pena acessória prevista no art. 69º do C.P. não é passível de suspensão (com ou sem prestação de caução) nem pode ser objecto de dispensa. II - Assim, deve ser rejeitado por manifesta improcedência nos termos do art. 420º, nº 1 do C.P.P. o recurso que tem por único objectivo tal suspensão ou dispensa. | ||
| Decisão Texto Integral: |