Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017563
Nº Convencional: JTRL00050065
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: RL200305280017563
Data do Acordão: 05/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIREITO CRIMINAL.
Legislação Nacional: CP98 ART69 N1.
Sumário: I - A pena acessória prevista no art. 69º do C.P. não é passível de suspensão (com ou sem prestação de caução) nem pode ser objecto de dispensa.
II - Assim, deve ser rejeitado por manifesta improcedência nos termos do art. 420º, nº 1 do C.P.P. o recurso que tem por único objectivo tal suspensão ou dispensa.
Decisão Texto Integral: