Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005128 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE CÍRCULO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199604300014631 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART791. LOT ART79 B ART81 B. | ||
| Sumário: | Fica excluida a competência do Tribunal de Círculo relativamente às acções, ainda que de valor superior à alçada da Relação, em que a intervenção do colectivo seja puramente hipotética ou eventual, por estar condicionada a requerimento ulterior das partes nesse sentido. | ||