Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023357 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199510190076426 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART310 N3. | ||
| Sumário: | I - Numa acção de preferência em que se invoca simulação do preço, muito embora não se trate de uma acção de anulação, no que concerne ao valor da acção deve aplicar-se, analogicamente, o regime do n. 3 do art. 310 do CPC e não o dos processos de liquidação. II - Tendo o Autor atribuído na petição inicial o valor de 220000 escudos, para efeitos de alçada, e como valor de transacção de um terreno, que o Réu contestou indicando o valor de 620000 escudos correspondente a essa transacção, sem que o Autor haja levantado incidente de valor, o valor, para efeitos de alçada, por acordo tácito das partes, é o mais elevado, que foi discutido, isto é, de 620000 escudos. | ||