Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026091
Nº Convencional: JTRL00013989
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
RECURSO DE APELAÇÃO
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: RL199102050026091
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS CPC ANOTADO V2 PAG306. A DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG477.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N2 ART207 N2 ART342 N1 ART463 N3 A ART467 N1 C ART514 N1 ART692 N2 D ART980 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1971/01/06 IN BMJ N203 PAG213.
Sumário: I - Se o relator entender que deve alterar-se o efeito do recurso, deve levar o processo à conferência.
II - Para ser atribuído efeito meramente devolutivo a um recurso de apelação em processo de posse judicial avulsa, seguindo os termos do processo declarativo ordinário, há que alegar os fundamentos por que a há que fixar efeito meramente devolutivo (n. 2 do art. 692 do CPC).