Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069629
Nº Convencional: JTRL00028190
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL200011280069629
Data do Acordão: 11/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ART127.
Sumário: I - Apresenta-se suficientemente fundamentada a convicção do tribunal sobre a existência de um crime de ofensas corporais voluntárias, no depoimento da ofendida e nos exames clínicos efectuados.
II - Sofrendo, a demandante, em consequência de agressões em várias partes do corpo, ferimentos e traumatismo craniano, toráxico e no joelho direito, bem como dores, mostra-se adequada a indemnização de esc. 120.000$00, pelos danos morais.
Decisão Texto Integral: