Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028190 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL200011280069629 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127. | ||
| Sumário: | I - Apresenta-se suficientemente fundamentada a convicção do tribunal sobre a existência de um crime de ofensas corporais voluntárias, no depoimento da ofendida e nos exames clínicos efectuados. II - Sofrendo, a demandante, em consequência de agressões em várias partes do corpo, ferimentos e traumatismo craniano, toráxico e no joelho direito, bem como dores, mostra-se adequada a indemnização de esc. 120.000$00, pelos danos morais. | ||
| Decisão Texto Integral: |