Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025935 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | NULIDADE NULIDADE DE SENTENÇA CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO. | ||
| Nº do Documento: | RL199812100044492 | ||
| Apenso: | B | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE | ||
| Indicações Eventuais: | PROF. ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VOLUME V PAG68. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661 ART668 Nº 1 AL. E). | ||
| Sumário: | Tendo sido peticionado o pagamento de dada indemnização apenas a um dos AA e vindo a sentença a proferir condenação nessa indemnização relativamente a todos eles, não se está perante nulidade de condenação em objecto diverso do pedido uma vez que se não modificou a qualidade desse pedido (art. 661 e 668 nº 1 e) CPC).
Assim, interposto e alegado recurso sobre tal nulidade, caberá ao Tribunal Superior, rejeitando a nulidade invocada, conhecer das condenações não peticionadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |