Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044492
Nº Convencional: JTRL00025935
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: NULIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO.
Nº do Documento: RL199812100044492
Apenso: B
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Indicações Eventuais: PROF. ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VOLUME V PAG68.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART661 ART668 Nº 1 AL. E).
Sumário: Tendo sido peticionado o pagamento de dada indemnização apenas a um dos AA e vindo a sentença a proferir condenação nessa indemnização relativamente a todos eles, não se está perante nulidade de condenação em objecto diverso do pedido uma vez que se não modificou a qualidade desse pedido (art. 661 e 668 nº 1 e) CPC).
Assim, interposto e alegado recurso sobre tal nulidade, caberá ao Tribunal Superior, rejeitando a nulidade invocada, conhecer das condenações não peticionadas.
Decisão Texto Integral: