Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047766
Nº Convencional: JTRL00008229
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
INUTILIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199207020047766
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG253.
AC STJ DE 1983/06/03 IN BMJ N328 PAG489.
AC RC DE 1981/05/05 IN CJ ANOVI T3 PAG200.
AC RC DE 1984/12/04 IN CJ ANOIX T5 PAG79.
Sumário: I - A inutilidade absoluta, como condição para a subida imediata do agravo, respeita aos efeitos sobre o próprio recurso e não sobre a marcha do processo;
II - Assim, o agravo só sobe imediatamente quando a sua retenção o inutiliza, isto é, quando a eficácia do despacho produz um resultado irreversível, oposto ao efeito baseado na interposição do recurso.