Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071152
Nº Convencional: JTRL00012401
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: NULIDADE DA SENTENÇA
QUALIFICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199309230071152
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART664 ART666 ART668 N1 E ART712 N2 ART715.
Sumário: É nula, porque opera uma modificação objectiva da instância, a sentença que declara nulo um contrato de subarrendamento, quando o autor pede que se julgue subsistente esse contrato, que foi o querido pelas partes, resultante da conversão de um contrato-promessa cessão de exploração, este, sim, que se pede que seja declarado nulo, já que, embora livre na qualificação dos factos, ao juiz não é lícito alterar a causa de pedir.
Deve ser anulado o julgamento quando se verifique que há factos controvertidos que não foram levados ao questionário, mas interessam a uma das soluções plausíveis da questão de direito.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: