Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012401 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | NULIDADE DA SENTENÇA QUALIFICAÇÃO CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199309230071152 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART664 ART666 ART668 N1 E ART712 N2 ART715. | ||
| Sumário: | É nula, porque opera uma modificação objectiva da instância, a sentença que declara nulo um contrato de subarrendamento, quando o autor pede que se julgue subsistente esse contrato, que foi o querido pelas partes, resultante da conversão de um contrato-promessa cessão de exploração, este, sim, que se pede que seja declarado nulo, já que, embora livre na qualificação dos factos, ao juiz não é lícito alterar a causa de pedir. Deve ser anulado o julgamento quando se verifique que há factos controvertidos que não foram levados ao questionário, mas interessam a uma das soluções plausíveis da questão de direito. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |