Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098632
Nº Convencional: JTRL00030271
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: VENDA A PRESTAÇÕES
VEÍCULO AUTOMÓVEL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PEDIDO
RESTITUIÇÃO
VEÍCULO
APREENSÃO DE VEÍCULO
CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO
Nº do Documento: RL199601180098632
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15 ART17 N2 ART19 N1 A ART22 N2.
CCIV66 ART812 ART935 N1 N2.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART19 C.
DL 220/95 DE 1995/08/31.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/03/02 IN CJ ANOII TI PAG133.
AC RL DE 1985/12/12 IN CJ ANOX T5 PAG103.
AC RL DE 1990/05/03 IN CJ ANOXV TIII PAG109.
AC RL DE 1992/12/03 IN CJ ANOXVII TV PAG131.
Sumário: I - Em acção de resolução de contrato de compra e venda a prestações de veículo automóvel, decretada a resolução tem que ser deferido o pedido de restituição do veículo, como uma das consequências legais dessa resolução (artigos 289, n. 1 e 433 do CC);
II - O facto de o veículo ter já sido entregue ao vendedor, na qualidade de depositário, não preclude o pedido de restituição, pois que o veículo apreendido, nessa hipótese, fica depositado
à ordem do Tribunal (artigo 17, n. 2 do DL 54/75, de 12/02).
III - Nos casos de incumprimento do comprador nas vendas a prestações, a cláusula penal não pode, imperativamente, ultrapassar metade do preço contratado (artigo 934, n. 2 do CC).
IV - A cláusula inserta em contrato de compra e venda a prestações de veículo automóvel com a seguinte redacção:
"No caso de resolução do contrato, a Tecnicar-Autómoveis
SA ficará com direito de negociar...o veículo..., e terá ainda e sempre o direito de ficar com todas as importâncias e valores que houver recebido do comprador, bem como com quaisquer pertences ou acessórios do veículo, não só a título de indemnização pela falta de cumprimento por parte do comprador...como ainda a título de indemnização pela utilização do referido veículo.
A indemnização por falta de cumprimento do presente contrato por parte do comprador será, por si só, pelo menos de montante igual a 50% do valor do preço ajustado."
Comporta:
- Na primeira parte, a cláusula penal para o incumprimento do comprador, gerador da resolução do contrato;
- Na segunda parte, a cláusula penal para o incumprimento do comprador, mas em que a vendedora está interesada na manutenção do contrato.