Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030271 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | VENDA A PRESTAÇÕES VEÍCULO AUTOMÓVEL RESOLUÇÃO DO CONTRATO PEDIDO RESTITUIÇÃO VEÍCULO APREENSÃO DE VEÍCULO CLÁUSULA PENAL REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199601180098632 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15 ART17 N2 ART19 N1 A ART22 N2. CCIV66 ART812 ART935 N1 N2. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART19 C. DL 220/95 DE 1995/08/31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/03/02 IN CJ ANOII TI PAG133. AC RL DE 1985/12/12 IN CJ ANOX T5 PAG103. AC RL DE 1990/05/03 IN CJ ANOXV TIII PAG109. AC RL DE 1992/12/03 IN CJ ANOXVII TV PAG131. | ||
| Sumário: | I - Em acção de resolução de contrato de compra e venda a prestações de veículo automóvel, decretada a resolução tem que ser deferido o pedido de restituição do veículo, como uma das consequências legais dessa resolução (artigos 289, n. 1 e 433 do CC); II - O facto de o veículo ter já sido entregue ao vendedor, na qualidade de depositário, não preclude o pedido de restituição, pois que o veículo apreendido, nessa hipótese, fica depositado à ordem do Tribunal (artigo 17, n. 2 do DL 54/75, de 12/02). III - Nos casos de incumprimento do comprador nas vendas a prestações, a cláusula penal não pode, imperativamente, ultrapassar metade do preço contratado (artigo 934, n. 2 do CC). IV - A cláusula inserta em contrato de compra e venda a prestações de veículo automóvel com a seguinte redacção: "No caso de resolução do contrato, a Tecnicar-Autómoveis SA ficará com direito de negociar...o veículo..., e terá ainda e sempre o direito de ficar com todas as importâncias e valores que houver recebido do comprador, bem como com quaisquer pertences ou acessórios do veículo, não só a título de indemnização pela falta de cumprimento por parte do comprador...como ainda a título de indemnização pela utilização do referido veículo. A indemnização por falta de cumprimento do presente contrato por parte do comprador será, por si só, pelo menos de montante igual a 50% do valor do preço ajustado." Comporta: - Na primeira parte, a cláusula penal para o incumprimento do comprador, gerador da resolução do contrato; - Na segunda parte, a cláusula penal para o incumprimento do comprador, mas em que a vendedora está interesada na manutenção do contrato. | ||