Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003473
Nº Convencional: JTRL00029293
Relator: PEDRO MACEDO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CRÉDITO LABORAL
PRESCRIÇÃO
INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL198404110003473
Data do Acordão: 04/11/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TII PAG192
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: G MELO IN RMP ANO2 T5 PAG164. M ANDRADE IN TGRJ 4ED PAG418.
PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V1 PAG185.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38.
CPT64 ART50 N3.
DL 54/74 DE 1974/02/15.
CPT81 ART49 N3.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1978/03/14 IN BTE N5 IIS PAG849.
Sumário: I - O decurso do prazo de prescrição dos créditos emergentes de contrato de trabalho inicia-se com a cessação de facto da relação de trabalho.
II - O pedido de tentativa prévia de conciliação suspende sempre o decurso do prazo prescricional.
III - O direito à reintegração do trabalhador é prescritível nos termos genéricos previstos no artigo 38 da L.C.T..