Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0291163
Nº Convencional: JTRL00005227
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
PRISÃO PREVENTIVA
SUSPENSÃO
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199208050291163
Data do Acordão: 08/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART27 B C G.
CPP87 ART97 N4 ART209 N1 ART212 ART213.
Sumário: I - Embora não haja hoje crimes incaucionáveis e todas as decisões tenham que ser fundamentadas, quando a gravidade dos factos ilícitos é muito elevada como é o caso do tráfico de estupefacientes, há como que uma incursão do ónus de fundamentação de prisão preventiva se o juiz a não aplicar é que deve indicar os motivos porque assim procedeu.
II - E não tendo ocorrido circunstâncias supervenientes que alterassem as exigências cautelares, a medida imposta não pode ser substituída.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: