Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005227 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES PRISÃO PREVENTIVA SUSPENSÃO SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199208050291163 | ||
| Data do Acordão: | 08/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART27 B C G. CPP87 ART97 N4 ART209 N1 ART212 ART213. | ||
| Sumário: | I - Embora não haja hoje crimes incaucionáveis e todas as decisões tenham que ser fundamentadas, quando a gravidade dos factos ilícitos é muito elevada como é o caso do tráfico de estupefacientes, há como que uma incursão do ónus de fundamentação de prisão preventiva se o juiz a não aplicar é que deve indicar os motivos porque assim procedeu. II - E não tendo ocorrido circunstâncias supervenientes que alterassem as exigências cautelares, a medida imposta não pode ser substituída. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |