Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025031
Nº Convencional: JTRL00018691
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
PROMITENTE-COMPRADOR
SENHORIO
Nº do Documento: RL199001300025031
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3 ART1311 N2.
Sumário: I - Tendo o contrato-promessa de compra e venda como objecto a celebração da compra e venda prometida, nunca a tradição da coisa prometida vender confere ao promitente-comprador o direito de transmitir o seu uso;
II - Falece, por isso, a defesa dos réus, em acção de reivindicação, para recusarem a restituição da cave reivindicada, consistente num alegado contrato de arrendamento firmado, entre eles, como arrendatários, e uns promitentes compradores da mesma cave, como locadores.