Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025489 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | ALCOOLÉMIA DESOBEDIÊNCIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PENA ACESSÓRIA PUNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200011300072529 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE98 ART158 N3. CP95 ART69 N1 A ART348. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1999/02/02 IN CJ ANOXXIV T1 PAG285. | ||
| Sumário: | A sanção acessória prevista no artº 69º, nº 1, al. a) do Código Penal não é aplicável ao crime de desobediência por recusa ao teste de alcoolemia no sangue p. e p. pelas disposições conjugadas dos artºs 158º, nº 3 do Código da Estrada e 348º do Código Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |