Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072529
Nº Convencional: JTRL00025489
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: ALCOOLÉMIA
DESOBEDIÊNCIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
PUNIÇÃO
Nº do Documento: RL200011300072529
Data do Acordão: 11/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE98 ART158 N3.
CP95 ART69 N1 A ART348.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1999/02/02 IN CJ ANOXXIV T1 PAG285.
Sumário: A sanção acessória prevista no artº 69º, nº 1, al. a) do Código Penal não é aplicável ao crime de desobediência por recusa ao teste de alcoolemia no sangue p. e p. pelas disposições conjugadas dos artºs 158º, nº 3 do Código da Estrada e 348º do Código Penal.
Decisão Texto Integral: