Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064793
Nº Convencional: JTRL00021850
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199803180064793
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N1 N2 ART308 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/03/01 IN BMJ N105 PAG439.
ASS 1/97 PROC41250 DE 1995/10/19 IN DR IS-A 1997/10/18.
Sumário: Se relacionados e conjugados os factos apurados na instrução não formarem um todo persuasivo da culpabilidade dos arguidos, estes não devem ser pronunciados.