Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014021 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199312020061306 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1246/92 | ||
| Data: | 11/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456. | ||
| Sumário: | Verificando-se ser falsa a afirmação da Ré inquilina de que "continuava a residir no locado", muito embora ficasse provado que ali não come, não dorme, não lava a sua roupa, não confecciona as suas refeições, não convive com pessoas das suas relações, deverá ela ser condenada em multa por litigância de má-fé. | ||