Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006483
Nº Convencional: JTRL00009072
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: JULGAMENTO
TESTEMUNHA
FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
CONFLITO DE DEVERES
Nº do Documento: RL199704090006483
Data do Acordão: 04/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 A ART116 N1 ART117.
CONST76 ART18 ART205.
CP95 ART36.
Sumário: I - Perante um conflito de deveres entre o de comparecimento a julgamento para depôr como testemunha e o de comparência ao trabalho, prevalece, em regra, o primeiro, pois o interesse privado cede perante o dever público de comparência ao tribunal.
II - Não é, assim, de considerar justificada a falta a julgamento de testemunha, devidamente notificada para tal, quando se limitou a alegar estar ausente, na altura, em Espanha e ao serviço da empresa onde trabalha.