Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009072 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO TESTEMUNHA FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA CONFLITO DE DEVERES | ||
| Nº do Documento: | RL199704090006483 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N1 A ART116 N1 ART117. CONST76 ART18 ART205. CP95 ART36. | ||
| Sumário: | I - Perante um conflito de deveres entre o de comparecimento a julgamento para depôr como testemunha e o de comparência ao trabalho, prevalece, em regra, o primeiro, pois o interesse privado cede perante o dever público de comparência ao tribunal. II - Não é, assim, de considerar justificada a falta a julgamento de testemunha, devidamente notificada para tal, quando se limitou a alegar estar ausente, na altura, em Espanha e ao serviço da empresa onde trabalha. | ||