Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052546
Nº Convencional: JTRL00009215
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: RL199305270052546
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART601 ART610 ART611 ART612 N2 ART616.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1 ART712 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N373 PAG517.
Sumário: I - A Relação só pode alterar as respostas aos quesitos nos casos consignados nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 712 do C.P.C.;
II - Na impugnação pauliana cabe ao credor o ónus de provar o montante das dívidas e ao devedor ou terceiro, que queira a manutenção do acto, o ónus de demonstrar a solvabilidade do obrigado;
III - A procedência da impugnação pauliana conduz à ineficácia do acto em ralação ao autor.