Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009215 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO IMPUGNAÇÃO PAULIANA | ||
| Nº do Documento: | RL199305270052546 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART601 ART610 ART611 ART612 N2 ART616. CPC67 ART684 N3 ART690 N1 ART712 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N373 PAG517. | ||
| Sumário: | I - A Relação só pode alterar as respostas aos quesitos nos casos consignados nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 712 do C.P.C.; II - Na impugnação pauliana cabe ao credor o ónus de provar o montante das dívidas e ao devedor ou terceiro, que queira a manutenção do acto, o ónus de demonstrar a solvabilidade do obrigado; III - A procedência da impugnação pauliana conduz à ineficácia do acto em ralação ao autor. | ||