Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023673 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA HERANÇA REPRESENTAÇÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199806180031326 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART811. CCIV66 ART2091. | ||
| Sumário: | Instaurada execução contra herança e requerida a sua citação na pessoa do cabeça de casal e a notificação de cada um dos herdeiros, não pode o Mmo. Juiz ordenar a citação de todos os herdeiros e cônjuges sob pena, designadamente, de exceder o pedido formulado. | ||