Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008315
Nº Convencional: JTRL00008794
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
DEBATE INSTRUTÓRIO
INSUFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL199703040008315
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N2 D N3 C ART302 N4 ART403 ART412 N1 ART420 N1.
CP82 ART144 N2.
CP95 ART146 N1.
Sumário: I - São as conclusões da motivação que balizam o objecto do recurso.
II - Tendo, o juiz de instrução, no início do debate instrutório, prescindido de uma testemunha, sem oposição, é de rejeitar o recurso interposto pelo arguido do despacho que o condenou em taxa de justiça, findo o debate, por a insuficiência de instrução ter de invocar-se até ao encerramento do debate.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: