Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008794 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES DEBATE INSTRUTÓRIO INSUFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO TAXA DE JUSTIÇA TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199703040008315 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N2 D N3 C ART302 N4 ART403 ART412 N1 ART420 N1. CP82 ART144 N2. CP95 ART146 N1. | ||
| Sumário: | I - São as conclusões da motivação que balizam o objecto do recurso. II - Tendo, o juiz de instrução, no início do debate instrutório, prescindido de uma testemunha, sem oposição, é de rejeitar o recurso interposto pelo arguido do despacho que o condenou em taxa de justiça, findo o debate, por a insuficiência de instrução ter de invocar-se até ao encerramento do debate. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |