Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012275 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | EFEITOS DO RECURSO EFEITO DEVOLUTIVO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199110030050302 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T4 PAG185 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART792 ART980. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido decretado o despejo na vigência do RAU e não tendo sido interposto recurso dessa sentença, mas ùnicamente da sentença que julgou os embargos de terceiro improcedentes, o efeito deste recurso é meramente devolutivo, por efeito da regra - geral do artigo 792, revogado que foi o artigo 980, ambos do CPC. II - Se a nova lei entra em vigor antes da prolação da sentença, aplica-se a esta porque "a lei nova (processual) deve aplicar-se a todas as decisões que venham a ser proferidas nas causas pendentes". | ||