Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050302
Nº Convencional: JTRL00012275
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: EFEITOS DO RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199110030050302
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T4 PAG185
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART792 ART980.
Sumário: I - Tendo sido decretado o despejo na vigência do RAU e não tendo sido interposto recurso dessa sentença, mas ùnicamente da sentença que julgou os embargos de terceiro improcedentes, o efeito deste recurso é meramente devolutivo, por efeito da regra - geral do artigo 792, revogado que foi o artigo 980, ambos do CPC.
II - Se a nova lei entra em vigor antes da prolação da sentença, aplica-se a esta porque "a lei nova (processual) deve aplicar-se a todas as decisões que venham a ser proferidas nas causas pendentes".