Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014746 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199802030041261 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1034 N2 A ART1042 B. | ||
| Sumário: | - Numa execução em que a coisa penhorada é um imóvel com o valor de 5049000 escudos, tendo sido este o valor atribuido à causa, os embargos de terceiro deduzidos seguirão a forma do processo sumário, não sendo de aplicar o disposto no art. 1034 n. 2 al. a) do CPC que imporia a forma ordinária, desde que não tenha sido alegado, pelo embargante, o direito de propriedade sobre a coisa, nem formulado o pedido de reconhecimento desse direito. | ||