Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007000 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199607040000772 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1878 N2. OTM78 ART182 N3 N4. | ||
| Sumário: | Em processo de regulação do poder paternal devem ser tomadas declarações ao menor quando este, pela sua idade, revelar maturidade suficiente para a sua opinião ser tomada em conta na decisão sobre o seu destino. | ||