Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0295993
Nº Convencional: JTRL00005486
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: MENORES
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199301130295993
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: OTM78 ART19.
CCIV66 ART1915 ART1916 ART1917 ART1918.
Sumário: Se a providência a tomar relativa a menores não tem qualquer aspecto de prevenção criminal, se tem natureza essencialmente civil, o processo deve correr na Relação, na secção cível.