Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019503 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | INJÚRIA ANIMUS INJURIANDI DIFAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199104090013035 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 N1 ART167 N1 A B N2. DL 85-C/75 DE 1975 ART25 ART26 N2 A ART28 N5. | ||
| Sumário: | Para concluir se uma conduta é ou não lesiva da honra deve o julgador orientar-se por um critério objectivo, tendo em conta o valor social da honra, a carga ofensiva da conduta em função das circunstâncias, a condição da pessoa, à relação entre o agente e o ofendido, costumes, etc; Sendo irrelevante a maior ou menor sensibilidade à ofensas. | ||