Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009941
Nº Convencional: JTRL00008943
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RL199704150009941
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 ART399 ART1413.
Sumário: I - Não pode obter-se com carácter provisório, a protecção de direitos que não serão apreciados, em termos definitivos, na acção de que a providência cautelar
é dependência.
II - Assim no pedido de arrendamento de bens comuns do casal como incidente de acção de divórcio não pode cumular-se o pedido de intimação de um dos cônjuges de abstenção de determinada conduta.