Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008943 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES | ||
| Nº do Documento: | RL199704150009941 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 ART399 ART1413. | ||
| Sumário: | I - Não pode obter-se com carácter provisório, a protecção de direitos que não serão apreciados, em termos definitivos, na acção de que a providência cautelar é dependência. II - Assim no pedido de arrendamento de bens comuns do casal como incidente de acção de divórcio não pode cumular-se o pedido de intimação de um dos cônjuges de abstenção de determinada conduta. | ||