Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017333 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU CONTUMÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199112180273363 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOC E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296 ART297. CPP87 ART333 ART334 N2 ART336 N1 N3. L 43/86 DE 1986/09/26. | ||
| Sumário: | I - Ao arguido, residente no estrangeiro, para onde se ausentou sem autorização do tribunal e, em manifesta violação das medidas coactivas que lhe fossem impostas, e que veio por isso a ser declarado contumaz, não deve ser consentido o seu julgamento sem a sua presença em juizo, ao abrigo do disposto no art. 334 n. 2 do CPP/87. II - A contumácia só cessa com a apresentação ou detenção do arguido - art. 336 CPP/87, pelo que, só a partir daqui, se poderá colocar a eventualidade do julgamento sem a sua presença. | ||