Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024604
Nº Convencional: JTRL00024356
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
DESPACHO DE PRONÚNCIA
VALOR
FACTOS SUPERVENIENTES
AGRAVAMENTO
ACUSAÇÃO
ALTERAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL198812210024604
Data do Acordão: 12/21/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TV PAG150
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART338 ART354 PAR3.
Sumário: É possível proceder-se à pronúncia por ofensas corporais voluntárias em forma processual menos solene, sem estarem junto aos autos os resultados de exames médico-legais mandados efectuar, mas a mesma deve ser reformulada e o processo deve sofrer as adequadas modificações se, antes do julgamento, e em consequência da junção dos relatórios de tais exames, houver que concluir indiciariamente pela existência da comissão do crime mais grave, de homicídio voluntário.