Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025077 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | ARGUIDO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL CONTRADITÓRIO DEFESA DO ARGUIDO FALTA DE NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÃO CRIMINAL MINISTÉRIO PÚBLICO NOTIFICAÇÃO DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200005030025193 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART289. | ||
| Sumário: | O Ministério Público, o arguido, o defensor, o assistente e o seu advogado apenas devem ser notificados para os actos de instrução em que a lei expressamente lhes concede o direito de intervir porquanto, e ao contrário do que sucede com o debate instrutório, os actos de instrução não estão sujeitos ao princípio do contraditório. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |