Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029996
Nº Convencional: JTRL00014156
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199109260029996
Data do Acordão: 09/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/05/15 IN BMJ N357 PAG412.
Sumário: A indemnização deve constituir um capital produtor de rendimento ao juro anual de 9% que embora a diferença entre a situação anterior e a actual, até final do período do tempo provável de vida activa do lesado.