Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003295 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | FALSIDADE COMPRA E VENDA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199202060055312 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART463 ART468 ART471. | ||
| Sumário: | I - Discutindo-se a responsabilidade pelo pagamento do preço de mercadoria objecto de compra e venda no âmbito do comércio internacional, a alteração feita pela compradora da cláusula "FOB", pela cláusula "CIF", leva à procedência do incidente de falsidade. II - É de caducidade o prazo estabelecido no artigo 471 do Código Comercial, pelo que, decorrido este sem que o comprador tenha rejeitado a mercadoria, o contrato torna-se perfeito, constituindo-se o comprador na obrigação de pagar o respectivo preço. | ||