Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055312
Nº Convencional: JTRL00003295
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: FALSIDADE
COMPRA E VENDA COMERCIAL
Nº do Documento: RL199202060055312
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART463 ART468 ART471.
Sumário: I - Discutindo-se a responsabilidade pelo pagamento do preço de mercadoria objecto de compra e venda no âmbito do comércio internacional, a alteração feita pela compradora da cláusula "FOB", pela cláusula "CIF", leva à procedência do incidente de falsidade.
II - É de caducidade o prazo estabelecido no artigo 471 do Código Comercial, pelo que, decorrido este sem que o comprador tenha rejeitado a mercadoria, o contrato torna-se perfeito, constituindo-se o comprador na obrigação de pagar o respectivo preço.