Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004419 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO PROCESSO SUMÁRIO RETRIBUIÇÃO SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302030079524 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 110/91-3 | ||
| Data: | 01/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART83 ART84 ART90. CPC67 ART650 ART712. | ||
| Sumário: | I - A Relação tem poderes para anular o julgamento, quer se trate de processos ordinários, quer de processos sumários, caso contrário, a não se entender assim, ficaria altamente limitado o poder de censura do tribunal superior. II - A retribuição mensal auferida pelo trabalhador para efeito da determinação do duodécimo a atribuir como subsídio de férias e de Natal é a que resulta do somatório da retribuição anual fixa e da retribuição anual variável, a dividir por doze, auferidos nos doze meses anteriores ao respectivo pagamento. III - Sendo a decisão omissa quanto à data em que o pagamento do subsídio de férias e de Natal se devia verificar e quanto à retribuição fixa a pagar ao A. nessas datas, deverá anular-se o julgamento, ao abrigo do n. 6 do art. 90 do CPT, para eliminar as deficiências apontadas. | ||