Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079524
Nº Convencional: JTRL00004419
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO SUMÁRIO
RETRIBUIÇÃO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
OMISSÃO
Nº do Documento: RL199302030079524
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 110/91-3
Data: 01/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART83 ART84 ART90.
CPC67 ART650 ART712.
Sumário: I - A Relação tem poderes para anular o julgamento, quer se trate de processos ordinários, quer de processos sumários, caso contrário, a não se entender assim, ficaria altamente limitado o poder de censura do tribunal superior.
II - A retribuição mensal auferida pelo trabalhador para efeito da determinação do duodécimo a atribuir como subsídio de férias e de Natal é a que resulta do somatório da retribuição anual fixa e da retribuição anual variável, a dividir por doze, auferidos nos doze meses anteriores ao respectivo pagamento.
III - Sendo a decisão omissa quanto à data em que o pagamento do subsídio de férias e de Natal se devia verificar e quanto à retribuição fixa a pagar ao
A. nessas datas, deverá anular-se o julgamento, ao abrigo do n. 6 do art. 90 do CPT, para eliminar as deficiências apontadas.